Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39967A
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
CHEFE DE SERVIÇOS
DESVIO DE DINHEIROS
FALSIFICAÇÃO
Sumário:I - Envolveria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto administrativo que aplicou a pena de demissão a uma chefe de serviço de administração escolar por desvio de dinheiros públicos no valor de 6.311.606 escudos, ainda não reposto, e de falsificação de documentos no exercício das suas funções públicas.
II - Na verdade, sendo tais factos desonrosos, como são, tal suspensão teria o inaceitável resultado de manter a requerente em lugar para que ela não apresenta as necessárias qualidades de probidade, redundando em desprestígio para os serviços e para a necessária confiança que os mesmos devem merecer.*
Nº Convencional:JSTA00047291
Nº do Documento:SA11996051439967A
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:CALDEIRÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/01/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B N2.