Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 39967A |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO CHEFE DE SERVIÇOS DESVIO DE DINHEIROS FALSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Envolveria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto administrativo que aplicou a pena de demissão a uma chefe de serviço de administração escolar por desvio de dinheiros públicos no valor de 6.311.606 escudos, ainda não reposto, e de falsificação de documentos no exercício das suas funções públicas. II - Na verdade, sendo tais factos desonrosos, como são, tal suspensão teria o inaceitável resultado de manter a requerente em lugar para que ela não apresenta as necessárias qualidades de probidade, redundando em desprestígio para os serviços e para a necessária confiança que os mesmos devem merecer.* |
| Nº Convencional: | JSTA00047291 |
| Nº do Documento: | SA11996051439967A |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | CALDEIRÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/01/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B N2. |