Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041685 |
| Data do Acordão: | 05/15/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALARGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO TELECÓPIA |
| Sumário: | I - Tendo o STA, no julgamento de recurso jurisdicional, definido o direito a aplicar, mas ordenando o reenvio do processo para alargamento da matéria de facto, nos termos dos arts. 729 n. 3 e 730, n. 1 CPC, na decisão posterior a proferir, o senhor juiz do TAC está vinculado à orientação jurídica traçada no acórdão do STA, sob pena de violação do caso julgado. II - A prática de actos processuais por telecópia só é admitida aos utentes de rede pública dos correios e telecomunicações e aos advogados e solicitadores utentes dos seus equipamentos constantes das listas elaboradas pela Ordem dos Advogados ou Câmara de Solicitadores, comunicadas à D.G.Serviços Judiciários e, por esta, comunicados. |
| Nº Convencional: | JSTA00051146 |
| Nº do Documento: | SA119970515041685 |
| Data de Entrada: | 01/28/1997 |
| Recorrente: | INOCENCIO , ANIBAL |
| Recorrido 1: | COMIS DISCIPLINAR DO SENADO DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3 ART730. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 N2 ART4 N3 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/06/01 IN BMJ N328 PÁG500. |
| Referência a Doutrina: | ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL LISBOA 1992 PÁG142. |