Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041685
Data do Acordão:05/15/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALARGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
TELECÓPIA
Sumário:I - Tendo o STA, no julgamento de recurso jurisdicional, definido o direito a aplicar, mas ordenando o reenvio do processo para alargamento da matéria de facto, nos termos dos arts. 729 n. 3 e
730, n. 1 CPC, na decisão posterior a proferir, o senhor juiz do TAC está vinculado à orientação jurídica traçada no acórdão do STA, sob pena de violação do caso julgado.
II - A prática de actos processuais por telecópia só
é admitida aos utentes de rede pública dos correios e telecomunicações e aos advogados e solicitadores utentes dos seus equipamentos constantes das listas elaboradas pela Ordem dos Advogados ou Câmara de Solicitadores, comunicadas
à D.G.Serviços Judiciários e, por esta, comunicados.
Nº Convencional:JSTA00051146
Nº do Documento:SA119970515041685
Data de Entrada:01/28/1997
Recorrente:INOCENCIO , ANIBAL
Recorrido 1:COMIS DISCIPLINAR DO SENADO DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3 ART730.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 N2 ART4 N3 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1983/06/01 IN BMJ N328 PÁG500.
Referência a Doutrina:ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL LISBOA 1992 PÁG142.