Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040481 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONSTRUÇÃO CLANDESTINA DEMOLIÇÃO SUSPENSÃO A TERMO |
| Sumário: | I - São de difícil reparação os prejuízos decorrentes do acto que ordene a demolição de um "apoio de praia" por implicar a cessação da inerente actividade comercial ou pelo menos o seu funcionamento em instalações precárias, implicando perda de clientela, o que torna duvidoso ou impossível o seu cálculo. II - Causa grave lesão do interesse público a manutenção de construção efectuada sem licença municipal para instalação do "apoio de praia", referido, por afectar gravemente os valores de ordem estética e por colidir com a realização da obra de arranjo urbanístico que a requerida vai efectuar. III - Todavia, considerando que a imediata execução ao acto de demolição daquela construção, sita na praia de Quarteira, correria em plena época balnear, acarretaria, por isso, perturbações graves para os utentes da praia, quer para o aspecto estético, com a presença de entulhos resultantes daquela demolição, justifica-se, por isso, que a suspensão de eficácia seja sujeita a termo, de acordo com o n. 1 do art. 79 da LPTA, por forma a que as demolições só se iniciem no fim da época estival. |
| Nº Convencional: | JSTA00046218 |
| Nº do Documento: | SA119960704040481 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOULE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B ART79 N1. CPC67 ART65 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40235 DE 1996/05/14. AC STA PROC40409 DE 1996/11/11. AC STA PROC24377 DE 1988/11/18. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG523. |