Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040481
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
SUSPENSÃO A TERMO
Sumário:I - São de difícil reparação os prejuízos decorrentes do acto que ordene a demolição de um "apoio de praia" por implicar a cessação da inerente actividade comercial ou pelo menos o seu funcionamento em instalações precárias, implicando perda de clientela, o que torna duvidoso ou impossível o seu cálculo.
II - Causa grave lesão do interesse público a manutenção de construção efectuada sem licença municipal para instalação do "apoio de praia", referido, por afectar gravemente os valores de ordem estética e por colidir com a realização da obra de arranjo urbanístico que a requerida vai efectuar.
III - Todavia, considerando que a imediata execução ao acto de demolição daquela construção, sita na praia de Quarteira, correria em plena época balnear, acarretaria, por isso, perturbações graves para os utentes da praia, quer para o aspecto estético, com a presença de entulhos resultantes daquela demolição, justifica-se, por isso, que a suspensão de eficácia seja sujeita a termo, de acordo com o n. 1 do art. 79 da LPTA, por forma a que as demolições só se iniciem no fim da época estival.
Nº Convencional:JSTA00046218
Nº do Documento:SA119960704040481
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:MONTEIRO , MARIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOULE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART79 N1.
CPC67 ART65 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40235 DE 1996/05/14.
AC STA PROC40409 DE 1996/11/11.
AC STA PROC24377 DE 1988/11/18.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG523.