Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029656
Data do Acordão:07/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO INEPTA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
CONVITE DO TRIBUNAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Constando da notificação a identificação, de forma clara e precisa para um destinatário normal, do autor do acto mas imputando-o o recorrente a outro
órgão na petição do recurso contencioso, há erro indesculpável, que leva à ilegitimidade passiva e, consequentemente, à rejeição do recurso.
II - Nas circunstâncias descritas em I, não há lugar a convite do recorrente por parte do tribunal para corrigir a petição no que concerne à identifição do autor do acto recorrido - a), n. 1 do art. 40 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00035293
Nº do Documento:SA119920714029656
Data de Entrada:06/25/1991
Recorrente:FELISMINO , LUIS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART700 N3.
LPTA85 ART9 N1 B ART40 N1 A ART43.
L 46/90 DE 1990/08/22 ART20 ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22954 DE 1987/06/11.
AC STAPLENO DE 1991/01/24 IN AD N353 PAG671.