Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023227
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DIREITO DE SER INFORMADO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O n. 1 do art. 268 da Constituição por consagrar um direito fundamental - direito de informação - de natureza analoga aos "direitos, liberdades e garantias" enunciados no Titulo II da Parte I, esta sujeito ao mesmo regime destes inclusive ao da sua aplicabilidade imediata.
II - Pressuposto da impugnação contenciosa e um acto definitivo e executorio - n. 1 do art. 15 da LOSTA e art. 25 da LPTA.
III - A violação do direito de informação previsto no n. 1 do art. 268 da Constituição não corresponde recurso contencioso de anulação.
IV - O silencio por parte da Administração face a um pedido meramente instrumental como o pedido de certidão de parecer e informações emitidos em processo gracioso, e do respectivo despacho final, não consubstancia acto tacito de indeferimento por aquela não assistir o dever legal de decidir tal pretensão.
V - So a conduta omissiva da Administração sobre o pedido destinado a resolução de relação juridica determinada do administrado requerente pode constituir, decorridos os prazos previstos no art. 3 do Dec.-Lei 256-A/77 de 17 de Junho e art. 25 do Dec.-Lei 267/85 de
16 de Julho, acto tacito de indeferimento susceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00025314
Nº do Documento:SA119871117023227
Data de Entrada:10/30/1985
Recorrente:MONCADA , PEDRO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5184
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINNE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART17 ART268 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART11.
DL 48051 DE 1967/11/21.
LPTA85 ART25 ART82 N2 N3 ART84 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11194 DE 1978/11/09.
AC STA PROC11198 DE 1978/12/07.
AC STA DE 1978/12/07 IN AD N209 PAG558.
AC STA DE 1981/01/22 IN RLJ ANO114 PAG306.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG429.
JACQUES CHEVALIER E DANIELLE LOSCHAK SCIENCE ADMINISTRATIVE VII PAG201.