Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023227 |
| Data do Acordão: | 11/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DIREITO DE SER INFORMADO DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O n. 1 do art. 268 da Constituição por consagrar um direito fundamental - direito de informação - de natureza analoga aos "direitos, liberdades e garantias" enunciados no Titulo II da Parte I, esta sujeito ao mesmo regime destes inclusive ao da sua aplicabilidade imediata. II - Pressuposto da impugnação contenciosa e um acto definitivo e executorio - n. 1 do art. 15 da LOSTA e art. 25 da LPTA. III - A violação do direito de informação previsto no n. 1 do art. 268 da Constituição não corresponde recurso contencioso de anulação. IV - O silencio por parte da Administração face a um pedido meramente instrumental como o pedido de certidão de parecer e informações emitidos em processo gracioso, e do respectivo despacho final, não consubstancia acto tacito de indeferimento por aquela não assistir o dever legal de decidir tal pretensão. V - So a conduta omissiva da Administração sobre o pedido destinado a resolução de relação juridica determinada do administrado requerente pode constituir, decorridos os prazos previstos no art. 3 do Dec.-Lei 256-A/77 de 17 de Junho e art. 25 do Dec.-Lei 267/85 de 16 de Julho, acto tacito de indeferimento susceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00025314 |
| Nº do Documento: | SA119871117023227 |
| Data de Entrada: | 10/30/1985 |
| Recorrente: | MONCADA , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5184 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINNE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART17 ART268 N1. LOSTA56 ART15 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART11. DL 48051 DE 1967/11/21. LPTA85 ART25 ART82 N2 N3 ART84 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11194 DE 1978/11/09. AC STA PROC11198 DE 1978/12/07. AC STA DE 1978/12/07 IN AD N209 PAG558. AC STA DE 1981/01/22 IN RLJ ANO114 PAG306. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG429. JACQUES CHEVALIER E DANIELLE LOSCHAK SCIENCE ADMINISTRATIVE VII PAG201. |