Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004732
Data do Acordão:04/21/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
Sumário:As maquinas fotograficas, os binoculos e os gravadores de som são mercadorias de circulação livre, pelo que, não obstante a sua origem estrangeira, e sobre a acusação que recai o onus da prova de terem sido importados irregularmente.
Assim, na ausencia dessa prova, não podem essas mercadorias ser consideradas como tendo sido objecto de infracção fiscal.
Nº Convencional:JSTA00016632
Nº do Documento:SA419710421004732
Recorrente:CAPELA , FERNANDO
Recorrido 1:ABRAÃO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/20/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:56
Referência Publicação 1:AD N115 ANOX PAG1119
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE PORTIMÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART177 N2.
RGA41 ART691.
DL 42656 DE 1959/11/18 ART74.
DL 42656 DE 1959/11/18 NA REDACÇÃO DO DL 45528 DE 1964/01/11 ART75.