Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004732 |
| Data do Acordão: | 04/21/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA |
| Sumário: | As maquinas fotograficas, os binoculos e os gravadores de som são mercadorias de circulação livre, pelo que, não obstante a sua origem estrangeira, e sobre a acusação que recai o onus da prova de terem sido importados irregularmente. Assim, na ausencia dessa prova, não podem essas mercadorias ser consideradas como tendo sido objecto de infracção fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016632 |
| Nº do Documento: | SA419710421004732 |
| Recorrente: | CAPELA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ABRAÃO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/20/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 56 |
| Referência Publicação 1: | AD N115 ANOX PAG1119 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE PORTIMÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART177 N2. RGA41 ART691. DL 42656 DE 1959/11/18 ART74. DL 42656 DE 1959/11/18 NA REDACÇÃO DO DL 45528 DE 1964/01/11 ART75. |