Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029796
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os Tribunais Administrativos têm o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de lei da amnistia - no caso, o artigo 1, alínea gg) da Lei n. 23/91, de
4 Julho - que se repercutam na subsistência da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento dos respectivos processos.
II - Tendo o interessado expressamente manifestado a pretensão de usufruir da aplicação da amnistia prevista na citada alínea gg), não havendo, assim, que fazer intervir o disposto no art. 9 da mesma Lei n. 23/91, o que passou a constar de nota biográfica do interessado, por efeito de um despacho ministerial,
é de aplicar a dita amnistia e deve o recurso declara-se extinto (artigo 287, e) do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00036164
Nº do Documento:SA119921124029796
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1991/05/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
EDF84 ART11 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23635 DE 1987/05/11.
AC STA PROC27388 DE 1992/02/11.
AC TC 256/86 IN DR IIS DE 1986/11/26.
AC TC 274/86 IN DR IIS DE 1986/11/27.