Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029796 |
| Data do Acordão: | 11/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR AMNISTIA EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os Tribunais Administrativos têm o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de lei da amnistia - no caso, o artigo 1, alínea gg) da Lei n. 23/91, de 4 Julho - que se repercutam na subsistência da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento dos respectivos processos. II - Tendo o interessado expressamente manifestado a pretensão de usufruir da aplicação da amnistia prevista na citada alínea gg), não havendo, assim, que fazer intervir o disposto no art. 9 da mesma Lei n. 23/91, o que passou a constar de nota biográfica do interessado, por efeito de um despacho ministerial, é de aplicar a dita amnistia e deve o recurso declara-se extinto (artigo 287, e) do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00036164 |
| Nº do Documento: | SA119921124029796 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1991/05/16. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. EDF84 ART11 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23635 DE 1987/05/11. AC STA PROC27388 DE 1992/02/11. AC TC 256/86 IN DR IIS DE 1986/11/26. AC TC 274/86 IN DR IIS DE 1986/11/27. |