Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004010
Data do Acordão:11/04/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
BEBIDAS ALCOOLICAS
SELAGEM
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
CONTRABANDO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - A presunção de que as garrafas de bebidas alcoolicas de origem estrangeira não seladas se encontram em delito de contrabando e juris tantum.
II - Ilidida essa presunção com a prova da proveniencia licita da mercadoria, a falta de selagem das garrafas constitui simples transgressão fiscal.
Nº Convencional:JSTA00024118
Nº do Documento:SA419641104004010
Recorrente:CALHAU , JOSE
Recorrido 1:FONSECA , GASPAR E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:14
Referência Publicação 1:AD N37 ANOIV PAG125
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2518.
CADU41 ART6 ART50 ART51.
D 43717 DE 1961/05/30 ART6.