Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004010 |
| Data do Acordão: | 11/04/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA BEBIDAS ALCOOLICAS SELAGEM PRESUNÇÃO JURIS TANTUM CONTRABANDO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A presunção de que as garrafas de bebidas alcoolicas de origem estrangeira não seladas se encontram em delito de contrabando e juris tantum. II - Ilidida essa presunção com a prova da proveniencia licita da mercadoria, a falta de selagem das garrafas constitui simples transgressão fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00024118 |
| Nº do Documento: | SA419641104004010 |
| Recorrente: | CALHAU , JOSE |
| Recorrido 1: | FONSECA , GASPAR E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N37 ANOIV PAG125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2518. CADU41 ART6 ART50 ART51. D 43717 DE 1961/05/30 ART6. |