Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029571
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ACTO PREPARATORIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PROFESSOR ADJUNTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
REQUERIMENTO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:I - Em principio, o despacho consubstanciado no Aviso de abertura de concurso, por apenas enunciar as normas disciplinadoras da admissão dos candidatos sem interferir na sua esfera juridico-administrativa, e acto preparatorio da decisão final, insusceptivel, por isso mesmo, de impugnação contenciosa.
II - So e constitutivo de direitos, apenas podendo ser revogado nos termos do artigo 18, n. 2 da LOSTA, se a lei determinar que se abra o concurso em dado momento para o universo dos candidatos que, nessa altura, podiam concorrer.
III - Estabelecendo o n. 2 do artigo 18 do DL 443/85, de 24 de Outubro, que os assistentes do quadro transitorio dos institutos superiores de contabilidade e administração podiam requerer, no prazo de 90 dias contados da sua entrada em vigor, ao Ministerio da Educação a apreciação curricular para efeitos de provimento na categoria de professor adjunto para as vagas existentes, nada obsta que a Administração possa abrir concurso de provimento quanto as vagas que não foram preenchidas em virtude dos assistentes terem sido excluidos face a tal avaliação.
IV - O Aviso de abertura do concurso referido em III e mero acto preparatorio, inclusivamente para os assistentes que não conseguiram ser providos atraves da avaliação curricular, nos termos do n. 2 do artigo 18 do DL 443/85, de 24 de Outubro, sendo os seus interesses eventualmente lesados apenas pelo despacho que, face aquela avaliação os excluiu.
Nº Convencional:JSTA00032721
Nº do Documento:SA119911022029571
Data de Entrada:06/04/1991
Recorrente:AMARO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DO INST POLITECNICO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
DL 443/85 DE 1985/10/24 ART18 N2 N3.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/03 IN AD N258 PAG739.
AC STA PROC19313 DE 1985/03/28.
AC STA DE 1986/06/24 IN AD N304 PAG525.
AC STA PROC22414 DE 1986/11/04.
AC STA PROC22469 DE 1987/06/25.
AC STA PROC24925 DE 1988/02/04.
AC STA DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG630.
AC STA DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG632.
AC STA PROC27025 DE 1989/12/05.
AC STAPLENO PROC18448 DE 1989/11/21.
AC STA PROC20905 DE 1985/01/31.
AC STA PROC25403 DE 1990/05/03.