Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026181
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:ADMISSÃO DE TRABALHADORES
HOSPITAL
REGIME DE INSTALAÇÃO
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO
COMISSÃO DE SERVIÇO
INGRESSO
QUADRO DE PESSOAL
CESSAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
Sumário:I - As admissões de pessoal indispensável ao funcionamento dos Serviços no período de instalação de Hospitais deverão ser feitas em regime de prestação eventual de Serviço, a não ser que recaiam em funcionários públicos ou administrativos, caso este em que deverão ser feitas em comissão de serviço.
II - As admissões para tal finalidade caducam, findo o período de instalação, se os admitidos não vierem a ingressar nos quadros dos respectivos Serviços ou Estabelecimentos.
Nº Convencional:JSTA00035272
Nº do Documento:SA119920602026181
Data de Entrada:07/05/1988
Recorrente:FERNANDES , ADELIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/05/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82.
DL 109/80 DE 1980/10/20 ART6 ART8 N1 N2.
PORT 804/83 DE 1983/07/30.
PORT 415181 DE 1981/05/21.
EDF84 ART1 N1.
CONST89 ART269 N3.