Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004456
Data do Acordão:07/01/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO
ALVARÁ
LICENCIAMENTO
Sumário:A lei que disciplina o regime de trabalho caseiro e familiar autónomo não estabelece quaisquer relações ou proporções entre o espaço ocupado pela oficina e pela habitação.
O simples facto de se ter verificado que no tocante
à força motriz haviam sido instaladas duas rodas hidráulicas com a potência de 10 cv e um motor a gasóleo de igual potência, desde que se não levantou auto de transgressão, permite concluir que era impossível o trabalho simultâneo dos dois sistemas de produção da força e movimento.
Mas, quando transgressão houvesse, não era motivo legal para indeferir o pedido de alvará de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00026665
Nº do Documento:SA119550701004456
Recorrente:COSTA , LUCIANO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART7.
D 36279 DE 1947/05/15 ART4 ART7 PARÚNICO.