Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004456 |
| Data do Acordão: | 07/01/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO ALVARÁ LICENCIAMENTO |
| Sumário: | A lei que disciplina o regime de trabalho caseiro e familiar autónomo não estabelece quaisquer relações ou proporções entre o espaço ocupado pela oficina e pela habitação. O simples facto de se ter verificado que no tocante à força motriz haviam sido instaladas duas rodas hidráulicas com a potência de 10 cv e um motor a gasóleo de igual potência, desde que se não levantou auto de transgressão, permite concluir que era impossível o trabalho simultâneo dos dois sistemas de produção da força e movimento. Mas, quando transgressão houvesse, não era motivo legal para indeferir o pedido de alvará de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00026665 |
| Nº do Documento: | SA119550701004456 |
| Recorrente: | COSTA , LUCIANO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 58 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/09/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 8364 DE 1922/08/25 ART7. D 36279 DE 1947/05/15 ART4 ART7 PARÚNICO. |