Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042313 |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | NACIONALIDADE |
| Sumário: | O reconhecimento da nacionalidade portuguesa de origem aos descendentes dos portugueses a quem a mesma seja reconhecida por terem sido havidos continuadamente como portugueses até 3 de Outubro de 1981, em consequência de inscrição ou matrícula consular anterior a 29 de Julho de 1959, depende de serem portugueses segundo a lei aplicável, e de os ascendentes terem efectivamente obtido o reconhecimento nos termos do n. 1 do art. 2 da Lei n. 25/94. |
| Nº Convencional: | JSTA00049583 |
| Nº do Documento: | SA119980512042313 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | LOPES , GILSON |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEA MJ DE 1997/03/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | L 25/94 DE 1994/08/19 ART2. L 37/81 DE 1981/10/03 ART1 N1 B. RGU CONSULAR APROVADO PELO DEC 6462 DE 1920/03/07 ART96. |