Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016491
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO EVENTUAL
PREJUIZO IRREPARAVEL
Sumário:Para efeito de decretamento da suspensão da executoriedade do acto recorrido, nos termos do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, apenas relevam os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente da execução daquele acto e não os meramente eventuais ou indirectos.
Nº Convencional:JSTA00006556
Nº do Documento:SA119820128016491
Data de Entrada:08/20/1981
Recorrente:PINTO & IRMÃO LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:550
Referência Publicação 1:AD N245 ANOXXI PAG614
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG539.