Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01443/15.0BELSB
Data do Acordão:02/27/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PENSÃO DE REFORMA
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário: Não se justifica admitir a revista onde se discute a questão de saber qual a remuneração a considerar para a base de cálculo das pensões de reforma quando, no momento determinante para a sua fixação, os militares estão a receber uma remuneração de reserva com a redução determinada pela Lei de Orçamento de Estado de 2011 se o acórdão recorrido está, aparentemente, em conformidade com aquela que tem sido a jurisprudência deste STA.
Nº Convencional:JSTA000P33391
Nº do Documento:SA12025022701443/15
Recorrente:AA (E OUTROS)
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: