Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01443/15.0BELSB |
| Data do Acordão: | 02/27/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE REFORMA CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista onde se discute a questão de saber qual a remuneração a considerar para a base de cálculo das pensões de reforma quando, no momento determinante para a sua fixação, os militares estão a receber uma remuneração de reserva com a redução determinada pela Lei de Orçamento de Estado de 2011 se o acórdão recorrido está, aparentemente, em conformidade com aquela que tem sido a jurisprudência deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33391 |
| Nº do Documento: | SA12025022701443/15 |
| Recorrente: | AA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |