Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0872/12 |
| Data do Acordão: | 11/22/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MEDICAMENTO GENÉRICO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A revista só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual, competindo ao tribunal de revista aplicar definitivamente o direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o que significa que, à partida, está excluído o recurso com fundamento em erro de julgamento quanto à matéria de facto (n.ºs 2 a 4 do art. 150º do CPTA). II - A ponderação dos interesses e do peso relativo dos prejuízos decorrentes, em concreto, da recusa ou concessão das providências cautelares, prevista no n.° 2 do art. 120º do CPTA, desde que feita sem apelo a critérios jurídicos ou normativos, configura matéria de facto que não pode ser sindicada pelo tribunal de revista. III - O art. 143º, n.º 2, do CPTA é muito claro quando afirma que “os recursos interpostos … de decisões respeitantes à adopção de providências cautelares têm efeito meramente devolutivo”. |
| Nº Convencional: | JSTA00067956 |
| Nº do Documento: | SA1201211220872 |
| Data de Entrada: | 10/18/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2012/05/31 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 B N5 ART143 N2 ART150 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0359/06 DE 2007/03/06; AC STAPLENO PROC0783/06 DE 2007/02/06; AC STAPLENO PROC0608/05 DE 2005/06/29 |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 4ED COIMBRA 2003 PAG303. |
| Aditamento: | |