Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0872/12
Data do Acordão:11/22/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MEDICAMENTO GENÉRICO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A revista só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual, competindo ao tribunal de revista aplicar definitivamente o direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o que significa que, à partida, está excluído o recurso com fundamento em erro de julgamento quanto à matéria de facto (n.ºs 2 a 4 do art. 150º do CPTA).
II - A ponderação dos interesses e do peso relativo dos prejuízos decorrentes, em concreto, da recusa ou concessão das providências cautelares, prevista no n.° 2 do art. 120º do CPTA, desde que feita sem apelo a critérios jurídicos ou normativos, configura matéria de facto que não pode ser sindicada pelo tribunal de revista.
III - O art. 143º, n.º 2, do CPTA é muito claro quando afirma que “os recursos interpostos … de decisões respeitantes à adopção de providências cautelares têm efeito meramente devolutivo”.
Nº Convencional:JSTA00067956
Nº do Documento:SA1201211220872
Data de Entrada:10/18/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:INFARMED, IP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2012/05/31
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 B N5 ART143 N2 ART150 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0359/06 DE 2007/03/06; AC STAPLENO PROC0783/06 DE 2007/02/06; AC STAPLENO PROC0608/05 DE 2005/06/29
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 4ED COIMBRA 2003 PAG303.
Aditamento: