Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029294 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS |
| Sumário: | I - A aposentação por incapacidade fixa-se no montante e pela lei em vigor, em que a incapacidade seja declarada pela competente entidade medica ou, quando a lei o exija, no momento da homologação do respectivo parecer medico. II - O Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87, de 30.6) não e aplicavel a quem, autarca ou não, tenha sido aposentado antes de sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00032718 |
| Nº do Documento: | SA119911022029294 |
| Data de Entrada: | 03/19/1991 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART43 N1 A ART73 N1 N2. L 29/87 DE 1987/06/30 ART13 N1 ART18 - ART23 ART27 N1. CONST89 ART13 ART63 N5. |
| Aditamento: | |