Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029294
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:APOSENTAÇÃO
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS
Sumário:I - A aposentação por incapacidade fixa-se no montante e pela lei em vigor, em que a incapacidade seja declarada pela competente entidade medica ou, quando a lei o exija, no momento da homologação do respectivo parecer medico.
II - O Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87, de 30.6) não e aplicavel a quem, autarca ou não, tenha sido aposentado antes de sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00032718
Nº do Documento:SA119911022029294
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:TEIXEIRA , JOSE
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART43 N1 A ART73 N1 N2.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART13 N1 ART18 - ART23 ART27 N1.
CONST89 ART13 ART63 N5.
Aditamento: