Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0615/04
Data do Acordão:06/06/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRC.
COMISSÃO DE REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
VOGAL NOMEADO PELO CONTRIBUINTE.
ACORDO.
IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA.
Sumário:I - No domínio de vigência do Código de Processo Tributário, na redacção posterior ao Decreto-Lei n.º47/95, de 10 de Março, os vogais nomeados pelos contribuintes para integrarem as comissões de revisão da matéria colectável, não eram representantes dos contribuintes, devendo antes agir com imparcialidade e independência técnica (art. 86.º, n.º 3, do C.P.T., naquela redacção, n.º 5 da redacção do Decreto-Lei n.º 23/97, de 23 de Janeiro).
II - Nestas condições, a actuação do vogal nomeado pelo contribuinte não produz efeitos na esfera jurídica deste, pelo que a impugnabilidade contenciosa da deliberação da comissão, apesar da concordância que aquele lhe desse, não encontra qualquer obstáculo no princípio “pacta sunt servanda”.
Nº Convencional:JSTA0007994
Nº do Documento:SAP200706060615
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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