Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0615/04 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRC. COMISSÃO DE REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. VOGAL NOMEADO PELO CONTRIBUINTE. ACORDO. IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA. |
| Sumário: | I - No domínio de vigência do Código de Processo Tributário, na redacção posterior ao Decreto-Lei n.º47/95, de 10 de Março, os vogais nomeados pelos contribuintes para integrarem as comissões de revisão da matéria colectável, não eram representantes dos contribuintes, devendo antes agir com imparcialidade e independência técnica (art. 86.º, n.º 3, do C.P.T., naquela redacção, n.º 5 da redacção do Decreto-Lei n.º 23/97, de 23 de Janeiro). II - Nestas condições, a actuação do vogal nomeado pelo contribuinte não produz efeitos na esfera jurídica deste, pelo que a impugnabilidade contenciosa da deliberação da comissão, apesar da concordância que aquele lhe desse, não encontra qualquer obstáculo no princípio “pacta sunt servanda”. |
| Nº Convencional: | JSTA0007994 |
| Nº do Documento: | SAP200706060615 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |