Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032427 |
| Data do Acordão: | 04/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Há insuficiência da matéria de facto quando a Secção dá como provado que o cálculo, de um vencimento foi efectuado por funcionário integrado na hierarquia do Ministério da Justiça, assentando para tanto em razões de ordem jurídica - normas atributivas de competência - e não em documento junto a esse processo, que é omisso a tal respeito. II - Nessa situação impõe-se o regresso do processo à Secção para ser ampliada a matéria de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do CPC, desde que tal indagação se torne necessária à determinação da entidade competente para decidir recurso hierárquico interposto desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051438 |
| Nº do Documento: | SAP19990427032427 |
| Data de Entrada: | 06/11/1997 |
| Recorrente: | MACHADO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACS SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/06/14 DE 1996/10/01 E DE 1997/02/14. |
| Decisão: | PROVIDO. / NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART34 N1 B. CPC96 ART729 N3. |