Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032427
Data do Acordão:04/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Há insuficiência da matéria de facto quando a Secção dá como provado que o cálculo, de um vencimento foi efectuado por funcionário integrado na hierarquia do Ministério da Justiça, assentando para tanto em razões de ordem jurídica - normas atributivas de competência - e não em documento junto a esse processo, que é omisso a tal respeito.
II - Nessa situação impõe-se o regresso do processo
à Secção para ser ampliada a matéria de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do CPC, desde que tal indagação se torne necessária à determinação da entidade competente para decidir recurso hierárquico interposto desse acto.
Nº Convencional:JSTA00051438
Nº do Documento:SAP19990427032427
Data de Entrada:06/11/1997
Recorrente:MACHADO , JOSE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACS SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/06/14 DE 1996/10/01 E DE 1997/02/14.
Decisão:PROVIDO. / NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART34 N1 B.
CPC96 ART729 N3.