Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018427 |
| Data do Acordão: | 06/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO IRS FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - A menção no título executivo de que o executado foi notificado nos termos do art. 97 do CIRS, notificação que se apura ser falsa, havendo desconformidade entre o título executivo e a base fáctico-documental cuja atestação está exprimida naquele constitui falsidade do título executivo. II - Tal falsidade é susceptível de influir nos termos da execução. III - Ocorre assim o fundamento de oposição à execução previsto no art. 286, 1, c), do C.P.T.. IV - Provado documentalmente nos autos que o executado não foi notificado para pagar o IRS, a obrigação exequenda é inexigível. V - Tal inexigibilidade, documentalmente provada, constitui fundamento de oposição à execução, com previsão no art. 286, 1, h), do C.P.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA00045502 |
| Nº do Documento: | SA219960626018427 |
| Data de Entrada: | 06/29/1994 |
| Recorrente: | BRANDÃO , CRISTINA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART97. CPTRIB91 ART255 ART282 N3 ART286 N1 C H. CCIV66 ART372 N2. CPC61 ART530. |
| Aditamento: | |