Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018427
Data do Acordão:06/26/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
IRS
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A menção no título executivo de que o executado foi notificado nos termos do art. 97 do CIRS, notificação que se apura ser falsa, havendo desconformidade entre o título executivo e a base fáctico-documental cuja atestação está exprimida naquele constitui falsidade do título executivo.
II - Tal falsidade é susceptível de influir nos termos da execução.
III - Ocorre assim o fundamento de oposição à execução previsto no art. 286, 1, c), do C.P.T..
IV - Provado documentalmente nos autos que o executado não foi notificado para pagar o IRS, a obrigação exequenda é inexigível.
V - Tal inexigibilidade, documentalmente provada, constitui fundamento de oposição à execução, com previsão no art. 286, 1, h), do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00045502
Nº do Documento:SA219960626018427
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:BRANDÃO , CRISTINA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CIRS88 ART97.
CPTRIB91 ART255 ART282 N3 ART286 N1 C H.
CCIV66 ART372 N2.
CPC61 ART530.
Aditamento: