Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0526/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I – Tendo o MP suscitado a remessa dos autos à 1ª instância, a fim de ser aí proferido despacho que exprima a consequência jurídica da falta de apresentação das alegações de recurso, impunha-se que o recorrente fosse previamente ouvido sobre tal promoção. II – Ordenando o relator a baixa dos autos à 1ª instância para aquele fim, sem previamente ouvir o recorrente, violou-se o princípio do contraditório. III – Tal significa que foi cometida nulidade que pode influir no exame ou decisão da causa – art. 201º, n. 1, do CPC. IV – Assim, o despacho é nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065382 |
| Nº do Documento: | SA2200812030526 |
| Data de Entrada: | 06/09/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 ART201 N1. |
| Aditamento: | |