Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026390
Data do Acordão:04/29/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
LISTA DEFINITIVA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
RECURSO HIERÁRQUICO
HOMOLOGAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:Interposto em 4 de Março de 1988 recurso hierárquico para o Ministro da Saúde do acto homologatório da lista de classificação final do concurso de habilitação para chefe de serviço hospitalar, afixada, mas não publicada no Diário da República, tinha o Ministro da Saúde a quem foi dirigido o recurso o dever legal de decidir, à luz da Portaria n. 231/86, de 21 de Maio, não sendo obstáculo a omissão da formalidade de publicação.
Nº Convencional:JSTA00037119
Nº do Documento:SAP19930429026390
Data de Entrada:05/19/1992
Recorrente:DIOGO , JULIO E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/10/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 231/86 DE 1986/05/21 N23 N24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
LPTA85 ART32 ART51 N1.
CPA91 ART9.
CONST89 ART20 N1 ART268 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26389 DE 1991/12/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG39.