Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:059/07
Data do Acordão:04/24/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
INSCRIÇÃO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO
Sumário:I - Não há nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença se abstém de conhecer de uma questão, mas indica as razões pelas quais se não conhece dela.
II - Não pode salvar-se, em honra ao princípio da inoperância dos vícios, o acto que indeferiu pedido de inscrição na ATOC, considerado ilegal por ter aplicado as normas dos arts.1º/d) e 3º do Regulamento, violadoras do princípio da hierarquia normativa, por restringirem às declarações modelo 22 do IRC e/ou às declarações modelo 2 do IRS, os meios de prova admissíveis para demonstrar a qualidade de responsável directo por contabilidade organizada, se a matéria de facto provada persuade que a requerente dispunha de outros meios de prova e que só as não apresentou pelo efeito condicionador das sobreditas normas regulamentares ilegais.
Nº Convencional:JSTA00064206
Nº do Documento:SA120070424059
Data de Entrada:01/22/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/04/21 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC495/02 DE 2005/05/14.; AC STA PROC32949 DE 1994/12/15.; AC STA PROC185/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC86/03 DE 2003/05/27.; AC STAPLENO PROC26421 DE 1994/04/13.; AC STAPLENO PROC48397 DE 2004/05/18.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG143.
Aditamento: