Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025152
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACUMULAÇÃO DE CARGOS
MEDICO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
VOGAL
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Os tribunais administrativos são competentes em razão da materia para conhecer da legalidade de um acto pelo qual um vogal da Comissão Instaladora de uma Administração Regional de Saude solicita a um medico elementos tendentes a definir a situação profissional do mesmo face ao regime de acumulação constante do Decreto-Lei n.
110-A/81 de 14 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00032612
Nº do Documento:SA119910704025152
Data de Entrada:07/07/1987
Recorrente:QUEIRO , HELENA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART22 ART23.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART3.
LPTA85 ART110 B.