Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019805
Data do Acordão:04/24/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A formação de acto tacito tem como pressuposto, alem do mais, que o orgão solicitado a pronunciar-se num caso concreto tenha o dever legal de decidir em determinado prazo a pretensão que lhe e dirigida.
II - Havendo delegações de competencia, o delegante não tem o dever legal de decidir pretensões respeitantes a materias abrangidas nessa delegação.
III - A ausencia de decisão, em tais casos, não conduz por isso, a formação de acto tacito.
IV - O recurso interposto com vista a impugnação desse acto carece, portanto, de objecto e deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00014785
Nº do Documento:SA119850424019805
Data de Entrada:11/15/1983
Recorrente:BRITO , MARIA
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1364
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINACP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART267 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19.
DL 293/82 DE 1982/07/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17328 DE 1982/11/25.
AC STA PROC19972 DE 1984/04/05.