Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01686/15 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | HERANÇA MAIS VALIAS |
| Sumário: | Para que possa ser tributada a título de mais-valias, IRS, categoria G, a venda de imóvel efectuada após divisão de coisa comum, decorrente de bens herdados, é essencial que seja determinado o exacto valor do bem que coube ao vendedor do imóvel na anterior divisão de coisa comum e esse valor, por sua vez, tem que ter uma correspondência directa e imediata no valor dos bens herdados. |
| Nº Convencional: | JSTA00069866 |
| Nº do Documento: | SA22016101901686 |
| Data de Entrada: | 12/22/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1403 ART2050 ART2074 ART1405 N1 ART1412. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5. |
| Aditamento: | |