Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01686/15
Data do Acordão:10/19/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:HERANÇA
MAIS VALIAS
Sumário:Para que possa ser tributada a título de mais-valias, IRS, categoria G, a venda de imóvel efectuada após divisão de coisa comum, decorrente de bens herdados, é essencial que seja determinado o exacto valor do bem que coube ao vendedor do imóvel na anterior divisão de coisa comum e esse valor, por sua vez, tem que ter uma correspondência directa e imediata no valor dos bens herdados.
Nº Convencional:JSTA00069866
Nº do Documento:SA22016101901686
Data de Entrada:12/22/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CCIV66 ART1403 ART2050 ART2074 ART1405 N1 ART1412.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5.
Aditamento: