Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020736
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AVALIAÇÃO FISCAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE CADUCIDADE
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
ACTO DESTACÁVEL
Sumário:I - Impugnados conjuntamente os actos de avaliação e de liquidação, julgada extemporânea a impugnação do primeiro e, consequente, consolidado o acto, e afirmando-se, ademais, que os vícios invocados para atacar a liquidação são próprios do acto de avaliação, não há omissão de pronúncia por falta de apreciação desses vícios.
II - Não se mostra violador das garantias do acesso ao direito e aos tribunais e do direito ao recurso contencioso, o artigo 97 do CIMSISSD, na parte em que estabelece o prazo de oito dias para impugnar o acto de avaliação.
III - O princípio da impugnação unitária não vale para os actos que a lei erija naquilo que se vem denominando de "actos destacáveis", autonomamente sindicáveis.
Nº Convencional:JSTA00051120
Nº do Documento:SA219990317020736
Data de Entrada:04/17/1996
Recorrente:CERCEA-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART144 N1.
CIMSISD91 ART97.
CONST97 ART20 ART268 N4.
CPCI63 ART13.
CPC96 ART729 N3.