Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01365/02 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EMPREITADA ADJUDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo, ficando satisfeita a exigência legal da mesma se externar, tendo por paradigma um destinatário normal, as razões de facto e de direito pelos quais o autor decidiu daquela maneira. II - Sendo o tipo legal do acto recorrido a não adjudicação de empreitada em concurso público, a decorrer segundo o regime do DL 59/99 de 2 de Março, com apelo ao estatuído no art. 107, nº 1, al d) do citado D. Lei, a deliberação está formalmente bem fundamentada se a explicitação dos motivos determinantes de não adjudicação - necessidade de revisão e alteração do projecto - é clara e suficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058126 |
| Nº do Documento: | SA12002100901365 |
| Data de Entrada: | 08/26/2002 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOC DE MUNICÍPIOS LOULÉ / FARO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 55/99 DE 1999/03/02 ART107 D. CPA91 ART125. |
| Aditamento: | |