Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0482/18.4BEPNF |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA CADERNO DE ENCARGOS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se não se descortina ocorrer a invocada relevância social e jurídica fundamental, sem capacidade de expansão da controvérsia para fora do âmbito dos autos, e se o entendimento firmado no acórdão recorrido não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo em crise. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26538 |
| Nº do Documento: | SA1202010150482/18 |
| Data de Entrada: | 10/01/2020 |
| Recorrente: | A............, S.A E OUTROS |
| Recorrido 1: | E............, LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |