Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02214/05.8BEPRT
Data do Acordão:03/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO
IRC
INCONSTITUCIONALIDADE
VIOLAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - O princípio da proporcionalidade impõe, sempre que seja evidente ou manifesto que da aplicação de uma norma resulta um desfavorável tratamento igual a situações substancialmente distintas, que o julgador afaste a aplicação da norma que se apresenta nesse contexto como desadequada, desnecessária ou excessiva.
II - É o que sucede com o regime consagrado no n.º 11 do artigo 59.º do CIRC (na redacção a este atribuída pela Lei n.º 71/93, de 6 de Novembro), na parte em que, em situações como a dos autos, a aplicação do acréscimo de 50% do diferencial dos prejuízos na situação dos autos, razão pela qual, com os fundamentos explanados no ponto I, o referido preceito, nessa parte, deve ser desaplicado.
Nº Convencional:JSTA000P29092
Nº do Documento:SA22022030902214/05
Data de Entrada:06/15/2021
Recorrente:A........., SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: