Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02214/05.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/09/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO IRC INCONSTITUCIONALIDADE VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O princípio da proporcionalidade impõe, sempre que seja evidente ou manifesto que da aplicação de uma norma resulta um desfavorável tratamento igual a situações substancialmente distintas, que o julgador afaste a aplicação da norma que se apresenta nesse contexto como desadequada, desnecessária ou excessiva. II - É o que sucede com o regime consagrado no n.º 11 do artigo 59.º do CIRC (na redacção a este atribuída pela Lei n.º 71/93, de 6 de Novembro), na parte em que, em situações como a dos autos, a aplicação do acréscimo de 50% do diferencial dos prejuízos na situação dos autos, razão pela qual, com os fundamentos explanados no ponto I, o referido preceito, nessa parte, deve ser desaplicado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29092 |
| Nº do Documento: | SA22022030902214/05 |
| Data de Entrada: | 06/15/2021 |
| Recorrente: | A........., SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |