Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014784
Data do Acordão:07/17/1963
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Considerado provado que uma actividade que vinha sendo tributada em contribuição industrial, grupo C, se prolongou ate aos primeiros dias do mes de Janeiro de 1959, e devida a contribuição relativa ao primeiro trimestre desse ano, por força do disposto no artigo 28 do Decreto n. 16731.
II - Não constitui duplicação dessa contribuição a que em relação ao mesmo trimestre foi lançada e paga pela sociedade para quem se transmitiu a mesma industria, mas que so iniciou a sua actividade no decendio posterior a 6 daquele mes de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00020795
Nº do Documento:SA219630717014784
Recorrente:RODRIGUES , IRIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART28.
DL 28220 DE 1937/11/24 ART2.
L 553 DE 1916/05/17 N3.