Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0427/06 |
| Data do Acordão: | 05/10/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. RECURSO JURISDICIONAL. NÃO ADMISSÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I – Não justifica a revista uma controvérsia que não apresenta importância fundamental, quer do ponto de vista jurídico (dificuldade intrínseca das operações de interpretação e aplicação do direito) quer do ponto de vista social (interesses comunitários de largo alcance). II - O carácter meramente controvertido de uma pronúncia contida em Acórdão do TCA, não constitui, por si só, fundamento do recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00063121 |
| Nº do Documento: | SA1200605100427 |
| Data de Entrada: | 04/28/2006 |
| Recorrente: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (RAM) |
| Recorrido 1: | FREGUESIA DE GAULA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL - REC DE REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1144/05 DE 2005/12/06.; AC STA PROC1196/05 DE 2006/01/04. |
| Aditamento: | |