Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007378
Data do Acordão:01/10/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
CONCURSO DOCUMENTAL
LISTA PROVISORIA
LISTA DEFINITIVA
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:I - Mesmo a face da redacção primitiva do artigo 17 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, ja era obrigatoria, quer nos concursos documentais, quer nos de provas praticas, para provimento de lugares da competencia do Ministro do Ultramar, a publicação, no Diario do Governo, da lista provisoria dos concorrentes a eles admitidos.
II - A falta de tal publicação constitui vicio de forma que afecta a legalidade do processo administrativo em que se verificou, produzindo a nulidade do respectivo provimento.
Nº Convencional:JSTA00017793
Nº do Documento:SA119690110007378
Recorrente:ARAUJO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINULT - RIBEIRO , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT IN DG IIS 1966/07/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART16 ART17 D E.
EFU66 ART14 ART17 PARUNICO.