Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001253
Data do Acordão:11/22/1962
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:APOSENTADO
SUJEIÇÃO AO PODER DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
AVISO DE RECEPÇÃO
PENA DE SUSPENSÃO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Sumário:Considera-se satisfeita a exigencia legal da entrega ao arguido dos artigos de acusação quando estes forem enviados pelo correio para a residencia ou domicilio escolhido, vindo provado pela secção, em materia de facto, que foram ali recebidos, não se havendo o arguido defendido por força de razões que não procedem.
Os funcionarios aposentados continuam sujeitos a jurisdição disciplinar (Acordãos do Supremo Tribunal Administrativo de 18 de Fevereiro de 1939 e de
11 de Julho de 1941, in colecções respectivas, pp.
218 e 474, e Prof. Marcelo Caetano, Manual, 3 edição, pp. 516 e 517).
Nº Convencional:JSTA00000630
Nº do Documento:SAP19621122001253
Data de Entrada:11/04/1961
Recorrente:RIBEIRO , SEBASTIÃO
Recorrido 1:MINULT
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N16 ANOII PAG582
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5962.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU56 ART361 ART396 ART396 PAR3 ART396 PAR4 PAR5.
EDF43 ART50 PAR2 ART50 PAR4.
RAU33 ART224.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/02/18 IN COL AC VV PAG218.
AC STA DE 1941/07/11 IN COL AC VVII PAG474.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG516-517.