Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001253 |
| Data do Acordão: | 11/22/1962 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | APOSENTADO SUJEIÇÃO AO PODER DISCIPLINAR NOTA DE CULPA AVISO DE RECEPÇÃO PENA DE SUSPENSÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL |
| Sumário: | Considera-se satisfeita a exigencia legal da entrega ao arguido dos artigos de acusação quando estes forem enviados pelo correio para a residencia ou domicilio escolhido, vindo provado pela secção, em materia de facto, que foram ali recebidos, não se havendo o arguido defendido por força de razões que não procedem. Os funcionarios aposentados continuam sujeitos a jurisdição disciplinar (Acordãos do Supremo Tribunal Administrativo de 18 de Fevereiro de 1939 e de 11 de Julho de 1941, in colecções respectivas, pp. 218 e 474, e Prof. Marcelo Caetano, Manual, 3 edição, pp. 516 e 517). |
| Nº Convencional: | JSTA00000630 |
| Nº do Documento: | SAP19621122001253 |
| Data de Entrada: | 11/04/1961 |
| Recorrente: | RIBEIRO , SEBASTIÃO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 0 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N16 ANOII PAG582 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5962. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART361 ART396 ART396 PAR3 ART396 PAR4 PAR5. EDF43 ART50 PAR2 ART50 PAR4. RAU33 ART224. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1939/02/18 IN COL AC VV PAG218. AC STA DE 1941/07/11 IN COL AC VVII PAG474. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG516-517. |