Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045764 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PENSÃO DE INVALIDEZ. INDEMNIZAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. FUNÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. ACIDENTE DE VIAÇÃO. SEGURANÇA SOCIAL. |
| Sumário: | I - Aos tribunais administrativos apenas cabe proceder à fiscalização de normas jurídicas por via incidental, isto é com referência à aplicação da norma ao caso concreto em apreciação. II - Ao aplicar o art. 9° n° 2 do DL. 329/93 de 25-9 à situação em causa, para determinar o quantitativo sobre que deveriam recair os direitos subrogatórios da Segurança Social em relação à indemnização por perda da capacidade de ganho, recebida em consequência do acidente determinante da invalidez, a Administração actuou no exercício da função administrativa e não jurisdicional. III - Na verdade, não dirimiu um conflito de interesses em, posição de igualdade, como é próprio da função jurisdicional, mas prosseguiu o interesse público cuja realização lhe está confiada, de impedir que, do acordo indemnizatório celebrado entre o beneficiário da pensão e a companhia seguradora do responsável pelo acidente, sem discriminação do quantitativo devido a título de danos morais, peticionados na acção cível, resultasse prejuízo para a Segurança Social. |
| Nº Convencional: | JSTA00056343 |
| Nº do Documento: | SA120000510045764 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | FRANCISCO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CHEFE DE SECÇÃO DO CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART111 N1 ART202 N1 ART277 N1 ART281 N1 A. DL 329/93 DE 1993/09/25 ART9 N2. L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34822 DE 1995/03/09.; AC STA PROC34822 DE 1995/03/28.; AC STA PROC32232 DE 1998/11/25. |
| Aditamento: | |