Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01426/16 |
| Data do Acordão: | 01/26/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso excepcional de revista não tem como objectivo a pesquisa casuística do erro e a respectiva correcção, mas a procura de uma doutrina vinculante que esclareça a futura jurisprudência que se venha a debruçar sobre casos semelhantes, estando, assim, destinado à fixação de uma jurisprudência sobre questões fundamentais de direito ou, em certos casos, a corrigir decisões manifestamente erradas II - Não preenche tais requisitos uma situação muito particular relacionada com os juros devidos pela cobrança ilegal de «taxas remuneratórias» nos apoios financeiros co-financiados pelo FEOGA, dificilmente replicável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21384 |
| Nº do Documento: | SA12017012601426 |
| Data de Entrada: | 12/15/2016 |
| Recorrente: | INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A..., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |