Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047714
Data do Acordão:10/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LICENCIAMENTO DE OBRAS.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:A aprovação de projecto de arquitectura nos termos do artigo 17.º n.º 3 do DL 445/91, de 20.11 destina-se a ser incorporada na deliberação final de deferimento do licenciamento, sem produzir efeitos lesivos para terceiros que imponham decisivamente a necessidade de impugnação autónoma como garantia de acesso ao recurso, pelo que é aceitável a solução da lei comum de concentrar a recorribilidade, em exclusivo, no acto de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00056625
Nº do Documento:SA120011023047714
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:SILVA , JOSÉ
Recorrido 1:CM DE SILVES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART15 N6 ART17 N3 ART19 ART21 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46227 DE 2001/05/16.; AC STA PROC47139 DE 2001/04/05.; AC STA PROC45789 DE 2001/02/21.; AC STA PROC45490 DE 2001/02/08.; AC STA PROC46506 DE 2000/11/28.; AC STA PROC45768 DE 2000/05/23.
Aditamento: