Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030946 |
| Data do Acordão: | 06/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PERITOS TRIBUTÁRIOS COMISSÃO DE SERVIÇO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS MUDANÇA DE CARREIRA SISTEMA RETRIBUTIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PODER VINCULADO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Promovido um perito tributário em consequência de concurso aberto até 30 de Setembro de 1989, e cessando a comissão de serviço do cargo de chefe de repartição de finanças que vinha desempenhando, o mesmo deve ser integrado no novo sistema retributivo constante do Anexo II ao DL 187/90, de 7 de Junho, em função da categoria em que, na carreira de origem - artigo 39 do DL 353-A/89, de 16 de Outubro - acabou de ser promovido e passou a exercer as correspondentes funções e não em conformidade com o disposto no n. 3 do artigo 4 daquele primeiro diploma. II - A diminuição do vencimento resultou não do novo sistema retributivo mas em virtude de ter deixado de desempenhar, em comissão de serviço, um cargo de chefia, não se verificando, assim, a violação da norma do artigo 40 do DL 184/89, de 2 de Junho. III - A falta de fundamentação do acto administrativo (obscuridade ou incongruência) há-de resultar dos seus próprios termos e não do confronto entre estes e os da resposta prestada posteriormente no recurso contencioso pelo seu autor. IV - Desde que o acto administrativo seja proferido no exercício de poderes vinculados a sua validade deve ser apreciada em função dos pressupostos legais, independentemente em concreto, face ao princípio do aproveitamento do acto. V - Assim, tendo o recorrente sido reintegrado correctamente no novo sistema retributivo, embora com apelo a errada fundamentação de direito, não é de anular o despacho que indeferiu pretensão em que aquele se insurgia contra o mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037383 |
| Nº do Documento: | SA119930629030946 |
| Data de Entrada: | 06/25/1992 |
| Recorrente: | LIMA , ABEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE ADJUNTO E DO ORÇAMENTO DE 1982/04/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4 N3 N1. DL 353-A/89 DE 1989/10/10 ART17 ART39 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART70. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N316 PAG487. AC STA PROC18689 DE 1985/10/17. AC STA PROC25001 DE 1988/05/12. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO117 PAG148. |