Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030946
Data do Acordão:06/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PERITOS TRIBUTÁRIOS
COMISSÃO DE SERVIÇO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
MUDANÇA DE CARREIRA
SISTEMA RETRIBUTIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER VINCULADO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Promovido um perito tributário em consequência de concurso aberto até 30 de Setembro de 1989, e cessando a comissão de serviço do cargo de chefe de repartição de finanças que vinha desempenhando, o mesmo deve ser integrado no novo sistema retributivo constante do Anexo II ao DL 187/90, de 7 de Junho, em função da categoria em que, na carreira de origem - artigo 39 do DL 353-A/89, de 16 de Outubro - acabou de ser promovido e passou a exercer as correspondentes funções e não em conformidade com o disposto no n. 3 do artigo
4 daquele primeiro diploma.
II - A diminuição do vencimento resultou não do novo sistema retributivo mas em virtude de ter deixado de desempenhar, em comissão de serviço, um cargo de chefia, não se verificando, assim, a violação da norma do artigo 40 do DL 184/89, de 2 de Junho.
III - A falta de fundamentação do acto administrativo (obscuridade ou incongruência) há-de resultar dos seus próprios termos e não do confronto entre estes e os da resposta prestada posteriormente no recurso contencioso pelo seu autor.
IV - Desde que o acto administrativo seja proferido no exercício de poderes vinculados a sua validade deve ser apreciada em função dos pressupostos legais, independentemente em concreto, face ao princípio do aproveitamento do acto.
V - Assim, tendo o recorrente sido reintegrado correctamente no novo sistema retributivo, embora com apelo a errada fundamentação de direito, não é de anular o despacho que indeferiu pretensão em que aquele se insurgia contra o mesmo.
Nº Convencional:JSTA00037383
Nº do Documento:SA119930629030946
Data de Entrada:06/25/1992
Recorrente:LIMA , ABEL E OUTROS
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE ADJUNTO E DO ORÇAMENTO DE 1982/04/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4 N3 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/10 ART17 ART39 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART70.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N316 PAG487.
AC STA PROC18689 DE 1985/10/17.
AC STA PROC25001 DE 1988/05/12.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO117 PAG148.