Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001313
Data do Acordão:12/05/1963
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
DESVIO DE PODER
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
DISCIPLINA ACADEMICA
PUBLICAÇÃO DE SEBENTAS
Sumário:No uso do poder discricionario disciplinar e punitivo da Administração, improcede a arguição de desvio de poder se não vem dado como provado que se usou de tal poder a margem dos fins da lei por determinantes ilicitas ou ilegais.
Nº Convencional:JSTA00000673
Nº do Documento:SAP19631205001313
Data de Entrada:11/09/1962
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:25
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N26 ANOIII PAG276
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6296.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR AUTOR.
Legislação Nacional:D 13725 ART5 D.
D 21160 DE 1932/04/25 ART14.