Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037916 |
| Data do Acordão: | 12/12/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO CURSO SUPERIOR ISENÇÃO DE PROPINAS |
| Sumário: | I - A Lei n. 20/92 de 14 de Agosto é lei geral que não revogou o regime de isenção de propinas previsto no Decreto-Lei n. 524/73, de 13 de Outubro, designadamente o seu artigo 2. Assim, II - Estão isentos de propinas os agentes de ensino que se matriculem em curso de ensino superior ou outros cursos de aperfeiçoamento de acordo com planos aprovados pelo Ministro da Educação Nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00044861 |
| Nº do Documento: | SA119951212037916 |
| Data de Entrada: | 06/08/1995 |
| Recorrente: | PRES CONS DIRECTIVO FAC PSICOLOGIA F CIENCIAS EDUCAÇÃO UNIV PORTO |
| Recorrido 1: | MOREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2 ART3 ART4. L 20/92 DE 1992/08/14 ART17. DL 31658 DE 1941/11/21 ART20 ART22 ART24 N4. DL 36508 DE 1947/09/17 ART312. DL 21/87 DE 1987/06/20 ART9. CCIV66 ART7 N3. L 5/94 DE 1994/03/14 ART1 N1 ART2 N1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 21/93 IN DR 2S DE 1993/10/19. |