Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0189/06 |
| Data do Acordão: | 06/28/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA. CLASSIFICAÇÃO PAUTAL. RECURSO CONTENCIOSO. PRESCRIÇÃO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I – O interesse em agir, como interesse instrumental conexionado com a relação jurídica substantiva existente entre as partes, apenas poderá subsistir enquanto não estiver definitivamente definida esta relação jurídica. II – Um recurso contencioso interposto de uma decisão de um tribunal técnico aduaneiro proferida num processo de contestação técnica de uma decisão de autoridades aduaneiras sobre a classificação pautal de mercadorias importadas está conexionado com a dívida tributária relativa a tal importação. III – Decorrido o prazo legal de prescrição da obrigação tributária relativa a tal importação e não tendo sido paga a dívida liquidada, não tem utilidade prática a apreciação da legalidade do acto impugnado, pois qualquer que seja a solução que se dê ao processo de recurso contencioso, a solução é a mesma a nível da executoriedade do acto: a obrigação que nele se declara não pode ser coactivamente imposta ao Recorrente contencioso. IV – Em tal situação, a instância deve ser extinta por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00063311 |
| Nº do Documento: | SA2200606280189 |
| Data de Entrada: | 02/21/2006 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - CONT TECNICO ADUAN. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART285 ART287 ART296 ART660 ART668 ART684. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V2 PAG253-254. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG82-83. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUEL DE PROCESSO CIVIL PAG55-179. |
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