Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0189/06
Data do Acordão:06/28/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA.
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRESCRIÇÃO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I – O interesse em agir, como interesse instrumental conexionado com a relação jurídica substantiva existente entre as partes, apenas poderá subsistir enquanto não estiver definitivamente definida esta relação jurídica.
II – Um recurso contencioso interposto de uma decisão de um tribunal técnico aduaneiro proferida num processo de contestação técnica de uma decisão de autoridades aduaneiras sobre a classificação pautal de mercadorias importadas está conexionado com a dívida tributária relativa a tal importação.
III – Decorrido o prazo legal de prescrição da obrigação tributária relativa a tal importação e não tendo sido paga a dívida liquidada, não tem utilidade prática a apreciação da legalidade do acto impugnado, pois qualquer que seja a solução que se dê ao processo de recurso contencioso, a solução é a mesma a nível da executoriedade do acto: a obrigação que nele se declara não pode ser coactivamente imposta ao Recorrente contencioso.
IV – Em tal situação, a instância deve ser extinta por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00063311
Nº do Documento:SA2200606280189
Data de Entrada:02/21/2006
Recorrente:PRES DO CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONT TECNICO ADUAN.
Legislação Nacional:CPC96 ART285 ART287 ART296 ART660 ART668 ART684.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V2 PAG253-254.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG82-83.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUEL DE PROCESSO CIVIL PAG55-179.
Aditamento: