Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015594
Data do Acordão:10/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DIREITO DE RESERVA
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Independentemente da sua bondade, é suficiente a fundamentação que revela, sem qualquer dúvida, os fundamentos de facto e de direito que levaram a emissão do acto recorrido, tal como foi.
II - Tendo oportunamente sido requerido o "direito de reserva, pelo no momento, ex-proprietário dos prédios rústicos expropriados, os herdeiros testamentários daquela, a quem se transmitiu aquele direito, beneficiam da reserva atribuída no processo administrativo onde aquela foi requerida pela testadora.
Nº Convencional:JSTA00035692
Nº do Documento:SA119921029015594
Data de Entrada:12/31/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA "E DIFICIL MAS E NOSSA" SCRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1980/08/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART27 ART31 N1.
CCIV66 ART2024 ART2131 ART2179.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1970/05/20 IN JR N16 PAG519.
AC STAPLENO DE 1991/03/21 IN AD N364 PAG528.