Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015594 |
| Data do Acordão: | 10/29/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA DIREITO DE RESERVA TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Independentemente da sua bondade, é suficiente a fundamentação que revela, sem qualquer dúvida, os fundamentos de facto e de direito que levaram a emissão do acto recorrido, tal como foi. II - Tendo oportunamente sido requerido o "direito de reserva, pelo no momento, ex-proprietário dos prédios rústicos expropriados, os herdeiros testamentários daquela, a quem se transmitiu aquele direito, beneficiam da reserva atribuída no processo administrativo onde aquela foi requerida pela testadora. |
| Nº Convencional: | JSTA00035692 |
| Nº do Documento: | SA119921029015594 |
| Data de Entrada: | 12/31/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA "E DIFICIL MAS E NOSSA" SCRL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1980/08/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART27 ART31 N1. CCIV66 ART2024 ART2131 ART2179. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1970/05/20 IN JR N16 PAG519. AC STAPLENO DE 1991/03/21 IN AD N364 PAG528. |