Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0387/05 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. JULGAMENTO IMPLÍCITO. RECURSO PARA O PLENÁRIO. |
| Sumário: | I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso para o Plenário do Supremo Tribunal, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II – Mas impõe-se em ambos os acórdãos a existência de uma decisão expressa, não sendo bastante a possibilidade de uma oposição de julgados implícita ou hipotética. III – Se não houver decisão expressa em ambos os acórdãos, não é admissível o recurso para o Plenário do Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00063696 |
| Nº do Documento: | SAP200611150387 |
| Data de Entrada: | 03/22/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/12/17 - AC TCA DE 2004/05/04. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 A''. |
| Aditamento: | |