Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012502 |
| Data do Acordão: | 03/05/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO MINISTERIO DO TRABALHO ACTO GERAL |
| Sumário: | I - Constitui evento normalmente imprevisivel, integrador do conceito de justo impedimento a que se refere o n. 4 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, o facto de uma carta contendo uma petição de recurso expedida no dia anterior aquele em que terminava o prazo para recorrer e, que se nada acontecesse de anormal, devia ser entregue perante a autoridade recorrida no dia imediato ate as 11 horas, so veio a ser, por motivo imputavel ao serviço dos correios, no dia imediato. II - O despacho do Ministro do Trabalho de 22 de Março de 1978, que fixou as normas do primeiro provimento do pessoal, referidas no artigo 113, n. 1, do Decreto- -Lei n. 47/78 e um acto administrativo geral, com eficacia externa, obrigando a Administração, tal como o acto normativo propriamente dito. Esta, assim, sujeito a publicação como os despachos normativos, por interpretação extensiva. A falta de publicação implica, pois, a sua inexistencia juridica. III - O despacho que aprova a lista nominativa e faz a integração de harmonia com as regras daquele despacho enferma do vicio de violação de lei de fundo, por erro acerca do pressuposto de direito, gerando a sua anulabilidade, confinada a inclusão do funcionario recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00007781 |
| Nº do Documento: | SA119810305012502 |
| Data de Entrada: | 01/09/1979 |
| Recorrente: | MARQUES , JORGE |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1013 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1978/06/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART103. CONST76 ART122 N1 N2 F N4. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J. CPC67 ART145 N3 N4 N5 ART146 ART664. D 22740 DE 1933/04/11 NA REDACÇÃO DO DL 25277 DE 1935/04/22 ART8. DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART6. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/10/28 IN BMJ N160 PAG268. AC STA PROC12501 DE 1980/02/28. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII N17. VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG267. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO93 PAG284. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG411. |