Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021342 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO IMPLÍCITO MATÉRIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Como matéria de facto, o Pleno tem que aceitar a interpretação que a Secção fez de determinado despacho de acordo com os seus termos e as circunstâncias que o antecederam. II - Assente que esse despacho declarou sem efeito, ao abrigo do disposto no art. 8 do DL n. 214/83, um recurso hierárquico interposto para o Ministro das Finanças, improcede a pretensão de se contar o prazo do recurso contencioso a partir do recebimento da comunicação daquele despacho quando é impugnado, não o acto que foi objecto do referido recurso hierárquico, mas outro. III - O prazo de recurso contencioso de indeferimento tácito não se reporta a actos expressos em que o recorrente considera implícito um indeferimento. IV - Cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da Caixa de acto de órgão subalterno que reduz uma pensão de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00046235 |
| Nº do Documento: | SAP19961211021342 |
| Data de Entrada: | 06/04/1991 |
| Recorrente: | BRITO , EDUINO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 214/83 DE 1983/05/25 ART8 N2. EA72 ART108 N1 A. |