Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021342
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO IMPLÍCITO
MATÉRIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Como matéria de facto, o Pleno tem que aceitar a interpretação que a Secção fez de determinado despacho de acordo com os seus termos e as circunstâncias que o antecederam.
II - Assente que esse despacho declarou sem efeito, ao abrigo do disposto no art. 8 do DL n. 214/83, um recurso hierárquico interposto para o Ministro das Finanças, improcede a pretensão de se contar o prazo do recurso contencioso a partir do recebimento da comunicação daquele despacho quando é impugnado, não o acto que foi objecto do referido recurso hierárquico, mas outro.
III - O prazo de recurso contencioso de indeferimento tácito não se reporta a actos expressos em que o recorrente considera implícito um indeferimento.
IV - Cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da Caixa de acto de órgão subalterno que reduz uma pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00046235
Nº do Documento:SAP19961211021342
Data de Entrada:06/04/1991
Recorrente:BRITO , EDUINO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 214/83 DE 1983/05/25 ART8 N2.
EA72 ART108 N1 A.