Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028119
Data do Acordão:03/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
PENA DISCIPLINAR
MULTA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Os prejuizos de exacta avaliação pecuniaria não podem qualificar-se como de dificil reparação para os efeitos do art. 76 n. 1 al. a) da LPTA.
II - Para os mesmos efeitos, não basta a alegação conclusiva da existencia de prejuizos de dificil reparação, sendo necessaria a alegação de factos concretos que, em juizo de normalidade, os indiciem.
III - Aquele normativo compreende prejuizos não patrimoniais.
IV - Estes so podem fundamentar a suspensão se, para alem de um grau de intencionalidade e objectividade tais que mereçam a tutela do direito - art. 496 n. 1 do Cod. Civil -, possam ser considerados de dificil reparação.
V - Meras alegações genericas de quebra ou diminuição da honorabilidade, respeitabilidade e credibilidade do requerente, não importam, como tal, aquela qualificação, sendo que não resultam propriamente
"da execução do acto" mas antes a este são inerentes.
Nº Convencional:JSTA00023323
Nº do Documento:SA119900322028119
Data de Entrada:02/15/1990
Recorrente:BETTENCOURT , LUIS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2423
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1990/01/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1.
LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.
AC STA DE 1986/02/23 IN BMJ N355 PAG217.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG189.
AC STA DE 1986/02/04 IN BMJ N362 PAG582.
AC STA DE 1987/07/28 IN BMJ N369 PAG586.