Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:060/04
Data do Acordão:01/18/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA.
Sumário:I – O princípio da boa-fé enunciado no artigo 6.º-A do CPA é de aplicação geral e vincula não só os particulares como a Administração. No que a esta respeita e no uso de poderes não vinculados por normas mais específicas releva a vinculação a comportamentos éticos, o que significa, desde logo, coerentes, não contraditórios com as normas que ela própria criou e os fins que lhe incumbe prosseguir.
II - Contraria a regra de comportamento regido pela boa-fé que é imposta pelo artigo 6.º A do CPA a actuação da Administração que fundamenta o indeferimento de transferência de uma farmácia no considerando de que autorizar seria deixar a população da freguesia de origem desprovida de cobertura farmacêutica. Tal fundamento representa uma tentativa de justificação do mérito e da oportunidade da decisão com uma razão que é contraditória com a determinação normativa de admitir o procedimento de transferência e a sua solução positiva, a qual sempre envolve aquele efeito. Assim, o interesse público de manter a cobertura do fornecimento de medicamentos do lugar donde é transferida a farmácia, é suposto pela norma que admite a actuação tendente à transferência (n.º 16 da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro), ser apreciada e decidida em momento e processo posterior ao da transferência, sem constituir quanto à apreciação desta mais do que um elemento de ponderação relativa, nunca um elemento decisivo de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00061587
Nº do Documento:SA120050118060
Data de Entrada:01/20/2004
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Jurisprudência Nacional:LPTA85 ART57.; CPC96 ART684-A.; PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 N16.; CPA91 ART6-A.; CONST97 ART266.
Referência a Doutrina:GONZALEZ PEREZ EL PRINCIPIO GENERAL DE LA BUENA FE EN DERECHO ADMINISTRATIVO 4ED PAG99.
GONZALEZ PEREZ COMENTARIOS A LA LEY DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG936.
Aditamento: