Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/04 |
| Data do Acordão: | 01/18/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA. |
| Sumário: | I – O princípio da boa-fé enunciado no artigo 6.º-A do CPA é de aplicação geral e vincula não só os particulares como a Administração. No que a esta respeita e no uso de poderes não vinculados por normas mais específicas releva a vinculação a comportamentos éticos, o que significa, desde logo, coerentes, não contraditórios com as normas que ela própria criou e os fins que lhe incumbe prosseguir. II - Contraria a regra de comportamento regido pela boa-fé que é imposta pelo artigo 6.º A do CPA a actuação da Administração que fundamenta o indeferimento de transferência de uma farmácia no considerando de que autorizar seria deixar a população da freguesia de origem desprovida de cobertura farmacêutica. Tal fundamento representa uma tentativa de justificação do mérito e da oportunidade da decisão com uma razão que é contraditória com a determinação normativa de admitir o procedimento de transferência e a sua solução positiva, a qual sempre envolve aquele efeito. Assim, o interesse público de manter a cobertura do fornecimento de medicamentos do lugar donde é transferida a farmácia, é suposto pela norma que admite a actuação tendente à transferência (n.º 16 da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro), ser apreciada e decidida em momento e processo posterior ao da transferência, sem constituir quanto à apreciação desta mais do que um elemento de ponderação relativa, nunca um elemento decisivo de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061587 |
| Nº do Documento: | SA120050118060 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Jurisprudência Nacional: | LPTA85 ART57.; CPC96 ART684-A.; PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 N16.; CPA91 ART6-A.; CONST97 ART266. |
| Referência a Doutrina: | GONZALEZ PEREZ EL PRINCIPIO GENERAL DE LA BUENA FE EN DERECHO ADMINISTRATIVO 4ED PAG99. GONZALEZ PEREZ COMENTARIOS A LA LEY DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG936. |
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