Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028091
Data do Acordão:10/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
PROMOÇÃO
CONCURSO
LEI INOVADORA
Sumário:I - Os Tesoureiros da Fazenda Pública são funcionários da "Administração Central".
II - Após a entrada em vigor do D.L. 171/82 de 10 de Maio e até
à entrada em vigor do D.L. n. 367/87, de 27 de Fevereiro a promoção dos Tesoureiros estava sujeita a concurso.
III - O artigo único do D. L. 367/87, têm carácter de lei inovadora.
IV - A promoção dos tesoureiros-ajudantes operada no domínio do
D.L. n.367/86, só podem produzir efeitos a partir da data de entrada em vigor de tal diploma, que ocorreu em 2 de Dezembro de 1987.
Nº Convencional:JSTA00032771
Nº do Documento:SA119911031028091
Data de Entrada:02/08/1990
Recorrente:COUTO , ANTONIO
Recorrido 1:SUB DIRGER DA DG DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART36.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART1 ART2 ART3.
DL 367/87 DE 1987/11/27 ARTÚNICO.