Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028091 |
| Data do Acordão: | 10/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA PROMOÇÃO CONCURSO LEI INOVADORA |
| Sumário: | I - Os Tesoureiros da Fazenda Pública são funcionários da "Administração Central". II - Após a entrada em vigor do D.L. 171/82 de 10 de Maio e até à entrada em vigor do D.L. n. 367/87, de 27 de Fevereiro a promoção dos Tesoureiros estava sujeita a concurso. III - O artigo único do D. L. 367/87, têm carácter de lei inovadora. IV - A promoção dos tesoureiros-ajudantes operada no domínio do D.L. n.367/86, só podem produzir efeitos a partir da data de entrada em vigor de tal diploma, que ocorreu em 2 de Dezembro de 1987. |
| Nº Convencional: | JSTA00032771 |
| Nº do Documento: | SA119911031028091 |
| Data de Entrada: | 02/08/1990 |
| Recorrente: | COUTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DA DG DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART36. DL 171/82 DE 1982/05/10 ART1 ART2 ART3. DL 367/87 DE 1987/11/27 ARTÚNICO. |