Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01331/16.3BEPRT.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
EMPREGO PÚBLICO
REGIME DISCIPLINAR
Sumário:Não é de admitir a revista quando o recorrente não alega, nas conclusões nem no corpo das alegações, qualquer dos pressupostos do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, limitando-se a reiterar os erros de julgamento já imputados à sentença, como se de um novo recurso ordinário se tratasse; as nulidades imputadas ao acórdão recorrido só justificam a admissão da revista ao abrigo do critério da necessidade de melhor aplicação do direito, quando se evidencie erro manifesto e evidente, e a revista não se destina a conhecer de questões novas, não suscitadas perante as instâncias nem por estas decididas, ainda que o recorrente lhes associe a nulidade do acto impugnado, quando a verificação desta não seja evidente.
Nº Convencional:JSTA000P36199
Nº do Documento:SA12026101501331/16
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: