Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01331/16.3BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA EMPREGO PÚBLICO REGIME DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando o recorrente não alega, nas conclusões nem no corpo das alegações, qualquer dos pressupostos do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, limitando-se a reiterar os erros de julgamento já imputados à sentença, como se de um novo recurso ordinário se tratasse; as nulidades imputadas ao acórdão recorrido só justificam a admissão da revista ao abrigo do critério da necessidade de melhor aplicação do direito, quando se evidencie erro manifesto e evidente, e a revista não se destina a conhecer de questões novas, não suscitadas perante as instâncias nem por estas decididas, ainda que o recorrente lhes associe a nulidade do acto impugnado, quando a verificação desta não seja evidente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36199 |
| Nº do Documento: | SA12026101501331/16 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |