Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028428 |
| Data do Acordão: | 07/13/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CASO JULGADO |
| Sumário: | I - A nulidade prevista no art. 668, n. 1, alínea d), 1 parte, do C.P.Civil, respeita ao não conhecimento das questões referidas no n. 2 do art. 660 daquele Código e não à inconsideração de argumentos invocados pelas partes. II - Improcede o recurso jurisdicional de decisão que decretou a anulação do acto recorrido por enfermar de dois vícios quando o recorrente, na respectiva alegação, apenas contesta o decidido quanto a um deles, matéria de que, então é inútil conhecer por força de caso julgado constituído quanto ao outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00043841 |
| Nº do Documento: | SAP19950713028428 |
| Data de Entrada: | 10/28/1993 |
| Recorrente: | CONSELHEIRO PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Recorrido 1: | RUVINA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART671 N1 ART684 N2 ART690 N1. LOSTA56 ART18 N2. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG228. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG49. |