Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028428
Data do Acordão:07/13/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
CASO JULGADO
Sumário:I - A nulidade prevista no art. 668, n. 1, alínea d), 1 parte, do C.P.Civil, respeita ao não conhecimento das questões referidas no n. 2 do art. 660 daquele Código e não à inconsideração de argumentos invocados pelas partes.
II - Improcede o recurso jurisdicional de decisão que decretou a anulação do acto recorrido por enfermar de dois vícios quando o recorrente, na respectiva alegação, apenas contesta o decidido quanto a um deles, matéria de que, então é inútil conhecer por força de caso julgado constituído quanto ao outro.
Nº Convencional:JSTA00043841
Nº do Documento:SAP19950713028428
Data de Entrada:10/28/1993
Recorrente:CONSELHEIRO PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Recorrido 1:RUVINA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART671 N1 ART684 N2 ART690 N1.
LOSTA56 ART18 N2.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG228.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG49.