Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014390
Data do Acordão:01/18/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos Tribunais Tributários de 1a. instância - recursos per saltum - quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando o recurso tenha por fundamento alegação de que a taxa de reintegração utilizada pelo recorrido foi de 15% em vez da de 20% dada por fixada na sentença recorrida que conheceu da legalidade do acto da determinação da matéria colectável e do acto de liquidação do imposto.
Nº Convencional:JSTA00043814
Nº do Documento:SA219950118014390
Data de Entrada:04/08/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MACHADO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 F ART45 ART47.
CPC67 ART101 ART288 N1 A ART511 N1 N2 ART660 N1 A ART717 ART722 N2 ART729 ART749.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 A.
Jurisprudência Nacional:AC RE DE 1994/10/20 IN BMJ N399 PAG603.