Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014390 |
| Data do Acordão: | 01/18/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos Tribunais Tributários de 1a. instância - recursos per saltum - quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando o recurso tenha por fundamento alegação de que a taxa de reintegração utilizada pelo recorrido foi de 15% em vez da de 20% dada por fixada na sentença recorrida que conheceu da legalidade do acto da determinação da matéria colectável e do acto de liquidação do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00043814 |
| Nº do Documento: | SA219950118014390 |
| Data de Entrada: | 04/08/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MACHADO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 F ART45 ART47. CPC67 ART101 ART288 N1 A ART511 N1 N2 ART660 N1 A ART717 ART722 N2 ART729 ART749. ETAF84 ART32 N1 B ART41 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/10/20 IN BMJ N399 PAG603. |